Portal da Transparência
Visualizador de Arquivos
Portal da Transparência | Município de Dom Feliciano
Acessibilidade

Lei de Acesso à Informação


  • Qual é objetivo da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.


  •  Quem pode solicitar as informações?

Qualquer cidadão interessado.


  •  Como posso ter direito à informação?

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.

- Por meio de requerimento online via SIC ou;

- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Avenida Borges de Medeiros, 279 Centro.


  •  Qual o valor a ser pago para obter as informações requeridas?

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, abrangendo a busca e o fornecimento da informação requerida, é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme definido em regulamento próprio. (Vide DM 3.465/16)

Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983.

Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.


  •  Como devo proceder se meu pedido de informações for negado?

No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

Indeferido o acesso a informação pelo Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, o requerente poderá recorrer ao Prefeito, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; e,

III - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

Verificada a procedência das razões do recurso, o Prefeito determinará ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

Negado o acesso à informação pelo Prefeito, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade.


  •  É necessário justificar o pedido de informações?

Não. É proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


  •  Existe prazo para a resposta da administração pública?

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível.

Não sendo possível a concessão de acesso imediato, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou,

III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa nos termos do art. 23 e seguintes da Lei Federal nº 12.527/2011, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o SIC da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.



Protocolo


  •  O que é um protocolo?

Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.


  •  Para que serve o número do protocolo?

É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.


  •  O que precisa para protocolar?

Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.


  •  O que protocolar?

Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.


  •  Quais protocolos tem taxas a o ser expedido?

Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).

 


Departamento de Compras e Licitações


  •  Como consultar os empenhos emitidos para determinado fornecedor?

Todas as despesas do município de Dom Feliciano/RS são divulgadas através do Portal da Transparência , onde é possível pesquisar as despesas por Credor/Fornecedor bem como obter as informações se os empenhos estão liquidados, pagos ou a pagar. Todos os empenhos encontram se disponíveis no site http://sistemasonline.domfeliciano.rs.gov.br:8080/sys523/publico/balCredor.xhtml


  •  Como funciona o cadastro de fornecedores do município de Dom Feliciano/RS?

O registro cadastral para a inscrição de fornecedores de bens, serviços e obras do município de Dom Feliciano é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.273 de 02/09/2015, disponível no site: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7455&cdDiploma=2015032731&NroLei=3.273&Word=registro&Word2=


  •  Quais os Processos Licitatórios em andamento no município de Dom Feliciano/RS atualmente?

Todos os Processos Licitatórios são publicados em imprensa oficial e amplamente divulgados a fim de garantir maior publicidade dos mesmos conforme determina a Lei Federal 8.666/93. Os editais em andamento encontram-se publicados na integra no site: https://www.domfeliciano.rs.gov.br/portal/editais/1



Alistamento Militar/ Carteira de Identidade/ IPE Saúde/ Carteira de Trabalho


  •  Como faço minha Carteira de Trabalho?

Agora a Carteira de Trabalho não é mais física e sim digital, onde disponibilizamos um computador para realizar um cadastro no acesso.gov.br. para assim obter a Carteira de Trabalho Digital. 


  •  É neste setor que posso pedir o cartão do IPE?

Sim, pedimos cartão, efetuamos inclusão e renovação. Tudo a respeito do IPE Saúde.


  •  Na Prefeitura Municipal é feito o Título de Eleitor?

Não, o Título de Eleitor é feito no Cartório Eleitoral de Camaquã.


  •  Quais documentos necessários para fazer o Alistamento Militar?

Certidão de Nascimento (obrigatório), Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, foto 3x4.

 

  •  Quais documentos preciso para fazer a Carteira de Identidade?

Certidão conforme o estado civil (obrigatório), foto 3x4, CPF, pode adicionar todos os documentos que a pessoa quiser. Ex: CNH, Título de Eleitor, entre outros.


  •  Qual o valor da taxa para fazer nova Carteira de Identidade?

O valor da taxa será de R$73,09 e pessoas acima de 65 anos ou que possui bolsa família fica isento da taxa.

 

  •  Quantos dias leva para ficar pronta a Carteira de Identidade?

Ficará pronta entre 30 a 40 dias úteis.


  •  Quantos minutos levara para fazer a Carteira de Identidade?

Entre 15 min e 20 min.



Secretaria de Educação


  •  Como faço para conseguir vaga para meu filho na creche?

O responsável da criança deve ir na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte portando os seguintes documentos: certidão de nascimento, cartão de vacina e comprovante de residência para realizar a pré-inscrição. A Secretaria encaminha para a EMEI mais próxima essa documentação. A criança fica em uma lista de espera até a escola chamar para efetivar a matricula.


  •  Mudei de endereço, como faço para o meu filho continuar tendo transporte escolar?

O responsável deve se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no setor de Transporte Escolar e comunicar essa mudança para que o setor possa realizar as alterações necessárias para ele continuar tendo o transporte adequado.


  •  Quero me inscrever na EJA. Como faço? Todas as escolas possuem essa modalidade?

A EJA municipal abrange somente o Ensino Fundamental (desde a alfabetização até o 9º ano). Pessoas com idade entre 15 e 17 anos devem se inscrever na EJA diurno e a partir dos 18 anos no noturno, as inscrições devem ser feitas diretamente na escola. No momento a única escola municipal que possui essa modalidade é a Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulino Pereira da Rosa.



Horário de Funcionamento


  •  Qual horário de funcionamento das Secretarias?

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 16h, porém há variações nas seguintes:

Secretaria de Saúde 8h às 12h e das 13h às 17h

Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural de segunda à quinta, das 7h30min às 12h e das 13h às 16h.


  •  Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

É das 8h às 12h e das 13h às 16h.


 

Licitações


  •  O que é licitação?

É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse que é sempre o interesse público , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar. (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).


  •  O que se precisa licitar na Prefeitura?

Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.


  •  Quais são os critérios para a escolha da modalidade?

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando - se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

MODALIDADE  PRAZO COMPRAS OU SERVIÇOS             OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DISPENSADAS

(art. 24, I e II, Lei 8666/93)


Diretamente no Setor de Compra           Não há.              Até R$ 8.000,00               Até R$ 15.000,00

CONVITE            05 dias úteis      Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0

TOMADA DE PREÇOS    15 dias corridos Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0             Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00

CONCORRÊNCIA             30 dias corridos *Compras Acima de R$ 650.000,00

*Venda de bens imóveis

*Concessões e Permissão de serviços e bens público     Acima de R$ 1.500.000,0

PREGÃO PRESENCIAL    08 dias úteis     Compras e serviço          Não pode

PREGÃO ELETRÔNICO   08 dias útei       Compras e serviço          Não pode

LEILÃO 15 Dias corridos              VENDA de bens móveis Não pode


  •  O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.

Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a

aba Licitações , explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações.

Participe. Sem participar é impossível vencer.


Atenção
A sessão desta guia foi finalizada por inatividade.